Blog do modalmais

Restituição do Imposto de Renda: o que é e como consultar?

Todos os anos, os brasileiros que ganham acima de R$ 28.559,70 por mês têm um compromisso com o Leão. Quem não está nessa faixa de orçamento precisa realizar a Declaração de Isento. Apesar de ser mais uma taxa para a manutenção dos serviços públicos, os contribuintes têm a possibilidade de conseguirem a restituição do Imposto de Renda, que é a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal.

De olho em seu entendimento em relação a esse procedimento, que também é anual, elaboramos este post com informações bem aprofundadas sobre o tema. Confira!

O que é a restituição do Imposto de Renda?

Quando uma pessoa faz a Declaração do Imposto de Renda, geralmente há informações que foram fornecidas erroneamente à Receita Federal, podendo gerar pagamentos superiores ou inferiores em relação à renda e padrão de vida do contribuinte.

Por isso, ao realizar uma varredura no sistema, o governo federal consegue identificar possíveis falhas que podem fazer o cidadão cair na malha fina ou valores que ficaram retidos na fonte ao longo dos anos, o que acaba influenciando na restituição do Imposto de Renda.

Caso uma pessoa pague a mais, ela consegue receber de volta parte do tributo. Agora se houver algum erro no fornecimento das informações e o contribuinte cair na malha fina, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para colocar tudo em dia.

Mas para a restituição ser paga, é preciso que o tributo na fonte tenha excedido o valor devido. Assim, o contribuinte tem que ficar atento aos detalhes da Declaração, como as receitas e despesas apresentadas, tendo em vista que influenciam na obtenção da restituição, como veremos logo mais.

Quais são as despesas que influenciam na restituição do Imposto de Renda?

Diante de tantos detalhes, você pode se questionar: mas como saberei se tenho direito à restituição? Para isso, existem despesas que podem ser abatidas da renda tributável, diminuindo o valor do imposto.

Por isso, é importante contar com uma assessoria técnica, seja você pessoa jurídica ou física. Afinal, o lucro tributável das empresas também pode ser abatido, ou seja, nada melhor do que um planejamento estratégico com foco na restituição do Imposto de Renda.

Sabendo que existe uma metodologia seguida pelo governo federal, sempre é necessário ficar atento às despesas que podem ajudar no processo, tendo em vista que várias delas a Receita Federal aceita como dedutíveis.

Entre elas, podemos citar os gastos com educação, médicos, dependentes, pensão alimentícia, Previdência Privada, mas nem todos os valores investidos serão devolvidos na integralidade.

Fundos previdenciários privados do tipo PGBL, por exemplo, têm um percentual de apenas 12% da renda tributável. De olho em seu entendimento vamos explicar agora cada um deles. Acompanhe!

Educação

Despesas com educação podem ser incluídas no abatimento pelo fato de ser um direito do cidadão, ou seja, se o governo não oferece escolas de qualidade, as famílias precisam optar por um ensino particular, elevando o custo de vida.

Assim, parte do que é gasto com mensalidades pode vir na restituição, sendo um benefício que se estende até mesmo em cursos de pós-graduações, incluindo dependentes.

No entanto, há alguns gastos que não entram na conta no que diz respeito ao abatimento da renda tributável, como por exemplo:

  • cursos de idiomas;
  • cursinhos pré-vestibulares;
  • cursos preparatórios para concursos.

Saúde

Outro aspecto de gastos que está incluído no abatimento da renda tributável é o que muita gente direciona para custear a saúde, tanto com consultas médicas quanto em outras especialidades.

Podemos incluir na lista fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, nutricionistas, entre outros. Veja alguns pagamentos que estão inclusos na lista:

  • consultas médicas particulares em todas as especialidades;
  • pagamento de planos de saúde;
  • despesas com transfusões;
  • gastos com exames;
  • pagamento de diárias de hospitais ou clínicas.

Assim como outros setores já citados acima, há gastos com saúde que não são incluídos para obter um abatimento.

Entre eles, podemos citar a compra de óculos ou lentes, gastos com exames de DNA, despesas com fármacos e vacinas, tratamentos com células-tronco, gastos com hospedagens e passagens, com o objetivo de realizar determinado tratamento.

Pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia também pode inserir o gasto como abatimento da renda tributável no momento de realizar a Declaração do Imposto de Renda.

Mas, para isso, o alimentando também deve declarar o valor recebido e ainda pagar IR sobre o que foi recebido.

Fora isso, ao declarar o pagamento da pensão, o alimentando deixa de ser dependente no fornecimento dos dados ao Leão, com exceção do ano em que houve a separação do casal e a respectiva determinação judicial.

Dependentes

Outro benefício que ajuda no valor da restituição do Imposto de Renda é a declaração sobre os dependentes, podendo chegar a R$ 2.275,08 por dependente. Entre eles, se enquadram:

  • cônjuges;
  • filho ou filha com até 21 anos;
  • filho ou filha com até 24 anos, desde que esteja cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau;
  • bisavós, avós ou pais com rendimentos abaixo de R$ 22.847,76 por ano;
  • neto, bisneto ou irmão de até 21 anos, desde que o contribuinte tenha a guarda;
  • neto, bisneto ou irmão, seja de qualquer idade, caso seja incapacitado do trabalho, sendo o contribuinte o responsável pela guarda judicial;
  • qualquer pessoa que seja incapaz e o contribuinte seja o curador ou tutor.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

Primeiramente, para obter uma restituição, é preciso enviar uma Declaração do Imposto de Renda bem elaborada, eis mais um motivo para você contar com uma assessoria contábil de qualidade.

Afinal, existem dois tipos de modelo, sendo o simplificado e o completo. Após o preenchimento, o contribuinte deverá apertar o botão “opção pela tributação”, no canto inferior esquerdo do programa da Receita Federal.

Nesse local, será possível saber qual será a restituição, fazendo a consulta na data fornecida pela Receita Federal. É importante informar que o valor da restituição muda de acordo com cada modelo.

A escolha entre completo ou simplificado deve ser pautada pela condição financeira do contribuinte, sempre observando as vantagens e desvantagens de cada um deles. Veja alguns detalhes.

Modelo completo

Nesse modelo, é preciso enviar informações completas referentes a todos os gastos do contribuinte, assim como os gastos que estão dentro dos abatimentos em relação aos rendimentos tributáveis.

Essa declaração é indicada para quem teve muitas despesas no ano, geralmente quando ficam acima de R$ 16.754,34. Por isso, sempre é importante você guardar as notas e comprovantes de consultas e outros gastos por, pelo menos, cinco anos.

Isso porque a Receita pode solicitar a explicação de determinada situação, necessitando da comprovação.

Simplificado

Já na simples, é aplicado um desconto de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, sendo indicada para quem teve gastos menores.

Dessa forma, eles não podem ultrapassar os R$ 16.754,34 por ano, ou seja, se o contribuinte teve uma renda de R$ 10.000 ao longo de 12 meses, R$ 2.000 seriam deduzidos, o que é correspondente a 20%.

Se no momento de preencher a declaração, você perceber que as despesas dedutíveis ficaram acima desse valor, vale a pena optar pela declaração completa.

De que forma o contribuinte recebe a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é realizada pela Secretaria da Receita Federal e segue um calendário divulgado previamente pelos principais veículos de comunicação e também nos sites oficiais do governo.

Ela é depositada na conta corrente ou poupança do contribuinte, que deve ser o titular.

Existem exceções somente em casos especiais, como falecimento ou incapacidade do contribuinte, seja pelo fato de ser menor de idade ou por residir definitivamente em outro país.

Ao ser liberada, o valor é atualizado com base na taxa Selic, a taxa básica de juros, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Mas, assim que o dinheiro é depositado, ele não é mais corrigido.

Como há muitos brasileiros para receber a restituição do Imposto de Renda, há regras que definem quem fica primeiro na fila de recebimento.

Por isso, existe uma ordem de prioridades para a liberação do pagamento, levando em consideração o fato do contribuinte ser idoso, professor ou deficiente físico.

Na sequência, a Receita Federal leva em consideração a data de envio das declarações, ou seja, a restituição de quem enviou antes chega mais cedo, formando uma fila.

Ao contrário da restituição, quem cai na malha fina precisa pagar determinados valores a mais para o governo. E o que determina isso? É o que mostraremos agora!

O que faz o contribuinte cair na malha fina?

Cai na malha fina os contribuintes que cometem determinadas falhas no envio das informações. Ela pode ser explicada por diversos fatores, mas elencamos os principais deles.

Omissão de rendimentos

Trata-se do principal motivo pelo qual os contribuintes caem na malha fina. Afinal, a Receita Federal conta com um sistema de Tecnologia da Informação (TI) que faz o cruzamento dos dados, identificando possíveis omissões, como no caso da renda.

Portanto, tenha muita cautela no momento de preencher a Declaração do Imposto de Renda, pois erros desse tipo podem levar você a pagar multas ou até mesmo ser acusado por um crime, como sonegação fiscal.

Divergências em despesas com saúde

Divergências ou não conformidades sobre despesas com saúde também podem levar os contribuintes a cair na malha fina.

Isso acontece quando há discrepância nos dados e a Receita percebe pelo mesmo meio descrito anteriormente: o cruzamento dos dados.

Afinal, os médicos informam os valores recebidos e o número de pacientes atendidos nos períodos declarados, com os respectivos CPFs dos pacientes, tudo incluso na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Caso uma pessoa informe ter pago X e o profissional descreve Y na declaração, a Receita perceberá a falha, ou seja, quem tentar burlar o sistema pode se sair muito mal.

Divergências sobre a fonte pagadora

Quando ocorrem divergências em relação à fonte pagadora também há o risco do contribuinte cair na malha fina.

Nesse caso, geralmente estão as empresas que devem enviar a receita em um informe com todos os pagamentos realizados. Inclusive, essa situação vale para investimentos em Bolsa de Valores.

Isso porque as corretoras também necessitam enviar à Receita os dados financeiros, incluindo o recebimento de dividendos e de Juros sobre Capital Próprio (JCP) dos clientes.

Dessa maneira, caso você tenha aplicações em ações ou outros investimentos, procure sempre uma corretora de credibilidade e que tenha experiência no mercado.

No mais, mantendo os dados corretamente, a sua restituição do Imposto de Renda será feita adequadamente, sendo um dinheiro que sempre vem na hora certa. Nesse momento, aproveite para utilizá-lo com sabedoria e um bom planejamento.

Percebeu como é importante sempre realizar uma Declaração do Imposto de Renda com atenção?

Ainda não é Cliente? Abra a sua conta no modalmais

Siga o Blog modalmais no Telegram.

close

Seja notificado quando sair novos conteúdos.