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Lucro Presumido: o que é e como ele funciona

No Brasil existem alguns regimes de tributação que abrangem todas as empresas existentes em território nacional. O Lucro Presumido é um exemplo clássico disso, sendo um dos modelos mais escolhidos pelos empresários brasileiros.

A escolha correta do regime de tributação impacta diretamente na lucratividade do negócio. Nesse sentido, fazer escolhas erradas pode, simplesmente, fazer com que sua empresa pague mais tributos que deveria.

Neste artigo, mostraremos as principais características do Lucro Presumido. Continue lendo para conhecer tudo sobre esse regime de tributação.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um dos regimes de tributação que existem no Brasil. Atualmente, além dele nós temos o Lucro Real, o famoso Simples Nacional e o Lucro Arbitrado que é muito raro de ser encontrado.

O ponto de destaque do Lucro Presumido é a forma de apuração de dois tributos federais, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com base nesse regime de tributação, a apuração desses tributos é um pouco mais simples que no Lucro Real, por exemplo.

A princípio, toda empresa pode optar pelo Lucro Presumido, independentemente da sua atividade. Existe apenas uma limitação que é o faturamento. Empresas que faturam valores iguais ou superiores a R$ 78 milhões anualmente não podem continuar esse regime. Nesse caso, ela deve optar pelo Lucro Real.

Quais são as suas principais características?

Esses tributos que mencionamos no tópico anterior incidem sobre o lucro. Ou seja, após feita a apuração de todas as receitas e gastos você terá uma base de cálculo e sobre ela seriam aplicadas as alíquotas que são de 15% no IRPJ e 9% na CSLL.

Contudo, no Lucro Presumido você não precisa apurar a sua lucratividade para saber qual será a base de cálculo dos seus tributos federais. A própria Receita Federal já faz uma presunção de lucros em cada tipo de atividade. Inclusive, daí é que vem o nome Lucro Presumido.

A base de cálculo para a aplicação das alíquotas determinada pela receita federal ocorre da seguinte forma:

  • 1,6% para empresas que revendem combustíveis;
  • 16% para empresas de transporte, que não sejam de cargas;
  • 32% para as prestadoras de serviço em geral;
  • 8% para empresas que não se enquadram em nenhuma das definições acima.

Para você entender melhor vamos mostrar um exemplo prático. Pense em um posto de combustíveis que vendeu R$ 10.000,00 em determinado mês. Com base no Lucro Presumido, a base de cálculo para apuração do IRPJ, por exemplo, será de R$ 160,00. Independentemente de o seu lucro real ter sido maior ou menor.

Outro exemplo, uma empresa prestadora de serviços que faturou o mesmo valor no mês terá uma base de cálculo de R$ 3.200,00. Esse valor presumido será considerado mesmo que a sua lucratividade tenha sido maior ou menor que o montante.

Um detalhe importante a ser mencionado é que o percentual de presunção para a CSLL é diferente. São apenas duas alíquotas, 32% para os prestadores de serviços e 12% para as demais empresas. Nesse sentido, as guias para pagamento dos tributos dos exemplos mencionados seriam:

  • IRPJ do posto de gasolina = R$ 24,00 (10.000 x 1,6% = base de cálculo x 15%);
  • CSLL do posto de gasolina = R$ 108,00 (100.000 x 12% = base de cálculo x 9%).

No caso do prestador de serviço, como a base de cálculo é de 32% para o IRPJ e a CSLL as suas guias de pagamento seriam de R$ 480,00 e R$ 280,00 respectivamente. Outro ponto importante a ser mencionado é o adicional de 10% no IRPJ.

Como funciona a alíquota adicional no Lucro Presumido?

Sempre que o faturamento da empresa ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 será aplicado o percentual de 10% sobre o excedente. Vamos imaginar que em vez de R$ 10.000,00 de faturamento a empresa de prestação de serviço do nosso exemplo teve R$ 100.000,00.

Nesse caso, a sua base de cálculo de IRPJ será de R$ 32.000,00. Assim, além dos 15% sobre o montante total, a empresa ainda terá que aplicar mais 10% sobre o excedente de R$ 20.000,00 que é R$ 12.000,00. Dessa forma, a sua guia do IRPJ será de R$ 6.000,00, ou seja, 4.800,00 (32.000 x 15%) + 1.200,00 (12.000 x 10%).

Quais são os benefícios desse regime?

O Lucro Presumido tem alguns benefícios que você precisa conhecer. Neste tópico, separamos os principais. Continue lendo!

Redução nas alíquotas de PIS e COFINS

Uma das vantagens que o Lucro presumido pode trazer para o empreendedor é a redução das alíquotas do PIS e da COFINS, que também são tributos federais, contudo, têm a natureza jurídica de contribuições. Ou seja, são recolhidas para finalidades específicas como programas do Governo Federal, por exemplo.

No Lucro Presumido as alíquotas do PIS e da COFINS são de 0,65% e 3%, respectivamente. No Lucro Real — que seria a próxima opção de regime de tributação — os percentuais sobem muito, indo para 1,65% no PIS e 7,6% na COFINS.

Um ponto interessante a ser mencionado é que no Lucro Presumido não existe a possibilidade de compensação de créditos de PIS e COFINS originários da compra de mercadorias para revenda. Contudo, mesmo inexistindo essa possibilidade esse regime ainda é vantajoso, tendo em vista que as obrigações acessórias relacionadas a essa atividade também são inexistentes.

Possibilidade de lucratividade maior

Outro benefício muito importante é a possibilidade de ter uma lucratividade maior em alguns casos. Voltemos ao exemplo da prestadora de serviços que faturou R$ 100.000,00 no mês. Vamos imaginar que o seu lucro efetivo no período foi de R$ 60.000,00.

Se ela estivesse no Lucro Real teria que pagar o IRPJ e CSLL sobre esse montante. No Lucro Presumido, independentemente de ela ter registrado esse valor a Receita Federal exige apenas a tributação sobre a base de cálculo de 32%. Ou seja, R$ 32.000,00.

Logo, essa empresa pagará menos tributos sem ferir em absolutamente nada a legislação. Com uma carga tributária menor, naturalmente o valor que sobra no caixa da empresa ou no bolso do empreendedor é maior.

Menor volume de documentos e obrigações

Por fim, o Lucro Presumido é um regime de tributação considerado intermediário. Ele não é tão simplificado como o MEI ou Simples Nacional, bem como não tem tantas complexidades quanto o Lucro Real.

Com isso, é natural que o número de obrigações a serem realizadas dentro do mês seja reduzido. Além disso, a quantidade de documentos que precisa ser armazenado também é menor que em regimes mais complexos como o Lucro Real.

O preenchimento de algumas obrigações também é mais simples, demandando menos tempo da sua equipe. Por exemplo, o temido SPED Contribuições é simplificado e não precisa ser carregado de informações sobre créditos tributários e outros dados que são exigidos apenas de empresas do Lucro Real.

Como fazer a opção pelo Lucro Presumido?

Agora, chegamos a um ponto muito importante deste artigo, a definição do regime de tributação. O processo é realmente muito simples. No primeiro documento de arrecadação dos tributos federais, chamado deDARF, existe um código de recolhimento que já identifica a sua opção pelo Lucro Presumido.

Tudo muito fácil, simples e rápido. Mas, não se iluda. O grande segredo desse procedimento é o que vem muito antes da emissão do DARF. Para selecionar esse regime de tributação você precisa contar com o auxílio de um contador.

Ele realizará uma infinidade de cálculos e simulará inúmeros cenários de faturamento e despesas para, finalmente, chegar a conclusão sobre o melhor regime de tributação. Em alguns casos, o Lucro Real pode ser mais interessante. Em outros, o Simples Nacional.

Tudo dependerá dos números da sua empresa, seu passado atuando no mercado, bem como as projeções para o futuro. Por exemplo, uma empresa com lucros em percentuais reduzidos pode ser beneficiada pelo Lucro Real.

Outra que consegue apurar uma lucratividade maior pode ser melhor tributada se estiver no Simples Nacional ou Lucro Presumido. Esse trabalho é o princípio básico de um conceito que chamamos de Planejamento Tributário.

Sem ele, sua empresa pode pagar mais impostos do que deveria, gerando prejuízos e ficando a um passo de fechar as portas. A tributação no Brasil não é uma das mais brandas e costuma comprometer grande parte das receitas das empresas.

Por esse motivo, existem mecanismos legais de reduzir impostos como a opção por regimes tributários mais adequados à realidade do seu negócio. É muito importante que a opção pelo regime de tributação seja estudada nos últimos meses do ano ou antes de abrir a empresa.

Isso porque, ela só pode ser feita uma vez a cada exercício. Ou seja, se você escolher um regime de tributação e, posteriormente, perceber que ele não era adequado, a mudança só pode ser feita no ano seguinte. Por isso é muito importante realizar um estudo robusto e contar com profissionais qualificados no processo.

Por fim, podemos concluir que o Lucro Presumido é uma excelente forma de adequar a tributação de uma empresa à sua realidade. Escolhas equivocadas nesse sentido podem custar muito caro, por isso vale a pena contar com a ajuda de um bom contador para realizar os cálculos necessários nesse processo.

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