O Brasil ainda é um país extremamente burocrático, embora algumas medidas venham sendo adotadas para facilitar a vida do cidadão. No entanto, muita gente ainda tem dúvidas quanto a diversos aspectos de nossa carga tributária. Pensando nisso, preparamos um conteúdo falando sobre quem não precisa declarar o IRPF e quem é isento de Imposto de Renda.
A declaração anual é um assunto que causa calafrios para os contribuintes, mas o fato é que muitos nem sequer sabem que não precisam enviá-la ou, pelo menos, não terão a incidência de tributos sobre a sua renda. Isso pode ocorrer por conta de uma série de aspectos. Continue sua leitura e descubra quais são!
O que é imposto de renda?
Antes de qualquer coisa, vamos conceituar melhor o Imposto de Renda. Como o próprio nome já diz, é uma tributação direta sobre o rendimento do contribuinte, seja ele uma pessoa física ou jurídica, comum em diversos países do mundo. Por aqui, sua cobrança ocorre em termos anuais, efetivada pelo Governo Federal, sendo obrigatório para a maioria da população.
Podemos dizer que o Imposto de Renda surgiu na Inglaterra do século XVIII, por conta da necessidade vigente de angariar capital para custear a guerra contra a França de Napoleão. Por aqui, foi instituído mais tardiamente, no ano de 1922, sendo alvo de contestações, com muita gente afirmando que a medida asfixiaria as finanças da sociedade.
Conceitualmente, o IR possui alíquotas, de forma que o cidadão com renda maior pague mais do que os que contam com menos recursos. Para quem trabalha sob regime de CLT, o valor já deve ser descontado automaticamente pelo empregador. Entre os proventos tributáveis, podemos destacar salários, aluguéis, investimentos e assim por diante.
Vale ressaltar que a obrigação recai também sobre contribuintes residentes no exterior, mas que recebem rendimentos de fontes brasileiras. A isenção ocorre apenas em casos específicos, como para aqueles que ganham abaixo de um limite estabelecido, ou quem tem determinadas doenças graves, como alienação mental e neoplasias malignas.
Como funciona o imposto de renda?
Como dissemos, para quem trabalha em uma empresa, o Imposto de Renda deve ser retido todos os meses na fonte, ou seja, no salário. Para quem atua de forma autônoma ou informal, é preciso que o tributo seja calculado e pago com base nos rendimentos. Além disso, há a declaração obrigatória anual, que serve para a Receita Federal verificar se tudo está correto.
Muita gente acha que declarar o IR só serve para pagar algo a mais, mas o fato é que diversos cidadãos também recebem restituição, quando pagaram mais do que deveriam. Outro fato importante é que o ano considerado é sempre o anterior. Ou seja, em 2023, o contribuinte precisa colocar as informações referente aos ganhos e às despesas de 2022.
No preenchimento, será preciso declarar tudo o que foi ganho no período, desde salários, aposentadorias, investimentos e assim por diante. Para completar o cálculo, é essencial optar pelo desconto simplificado, ou incluir as despesas dedutíveis, como dependentes, planos de saúde, escola dos filhos, contribuição da previdência social, entre outras.
Jamais esqueça que as quantias colocadas na sua declaração precisam ser absolutamente iguais às que foram informadas nos respectivos comprovantes de rendimentos ou pagamentos. Caso contrário, você pode ser convidado a prestar esclarecimentos, apresentar documentações e acabar arcando com multas nada leves.
O que é imposto de renda retido na fonte (IRRF)?
Agora, vamos falar um pouco mais sobre outro tema que gera muitas dúvidas nas pessoas, que é o Imposto de Renda Retido na Fonte. Na prática, ele funciona como uma antecipação do tributo, sendo descontado todos os meses pela Receita Federal sobre as remunerações pagas aos trabalhadores assalariados atuando em território brasileiro.
Obviamente, isso só acontece quando os vencimentos superam um teto estipulado pelo próprio órgão, que atualmente está em R$ 1.903,98. Vale ressaltar que o cidadão não é tributado novamente na declaração anual, e as alíquotas, variáveis, só são aplicadas após a subtração dos descontos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dependentes.
Isento de Imposto de Renda: quem precisa fazer a declaração de imposto de renda?
A Receita Federal conta com diversos balizadores e normatizações para estipular quais cidadãos precisam fazer a declaração de Imposto de Renda. Com os últimos acontecimentos da pandemia do novo coronavírus e a criação do auxílio emergencial pelo Governo Federal, regras diferentes precisaram ser estabelecidas, mantendo uma boa sintonia com a situação do país.
Para o ano de 2022, precisa declarar o cidadão que auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá uma média mensal de R$ 1.903,98. O envio também é obrigatório para aqueles que receberam rendimentos acima de R$ 40 mil, mesmo que eles sejam isentos, bem como pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens, como imóveis.
Para os investidores, o IR também é imperativo, pois sua exigência ocorre para quem fez transações na Bolsa de Valores. O mesmo vale para quem tem patrimônio superior a R$ 300 mil, quem ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais e quem recebeu auxílio emergencial e obteve outros proventos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
E quem não precisa?
Da mesma forma que o Imposto de Renda é obrigatório para boa parte dos cidadãos, existem pessoas que estão dispensadas da declaração. Isso ocorre por muitas razões diferentes, como se encaixar em critérios como uma renda anual em rendimentos tributáveis que seja menor que R$ 28.559,70, incluindo salários, férias, auxílios, investimentos, e assim por diante.
Isso vale para quem é colocado como dependente de outra pessoa física que declarou o IR e não precisa fazer o envio, desde que seja cônjuge há mais de 5 anos, filhos, netos, bisnetos ou enteados com até 21 anos de idade. Quem tem bens comuns que foram declarados pelo companheiro também está isento, desde que não ultrapasse os R$ 300 mil.
Outros indivíduos que se encaixam no critério de isenção são portadores de algumas doenças consideradas graves, dentre as quais podemos destacar neoplasias malignas (câncer), tuberculose ativa, cardiopatias graves, AIDS, esclerose múltipla, hanseníase, espondilite anquilosante, Mal de Parkinson, cegueira, alienação mental, fibrose cística, entre outras.
Aposentados, por sua vez, também serão isentos se o somatório dos seus proventos não for maior que R$24.751,74 no ano anterior. No entanto, é importante perceber que, mesmo que a declaração do Imposto de Renda não for obrigatória para você, é sempre recomendável enviá-la sempre que for possível, para deixar tudo às claras e evitar problemas no futuro.
O que acontece com quem não declarar o imposto de renda?
Mesmo com todas as nossas recomendações, você não quis ou simplesmente se esqueceu de declarar o seu Imposto de Renda? Então, saiba que os contribuintes que não mandarem suas declarações de IR dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, de cara, já terão que arcar com uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, caso não tenham mais impostos a pagar.
No entanto, se você tem valores em aberto, a situação fica pior ainda, uma vez que você terá que arcar com 1% ao mês, podendo chegar até 20% do valor devido. O impacto não ocorre apenas no seu orçamento, pois o cidadão que não está em dia com o Fisco terá o CPF suspenso até que tudo seja devidamente regularizado.
Dessa forma, se qualquer banco ou empresa consultar seu nome, constará como “Pendente de regularização”. Isso atrapalha ou até impede o acesso a uma série de serviços, como fazer financiamentos, pedir um passaporte, solicitar cartão de crédito, tirar carteira de trabalho, matricular-se em uma universidade ou viajar para fora do país. Complicado, não é mesmo?
A dor de cabeça não acaba por aí: quem não declarou o Imposto de Renda, automaticamente, cai na chamada “malha fina”.
Quando isso acontece, a pessoa passa por uma investigação detalhada de suas movimentações financeiras. Especialmente se algo de incorreto for encontrado, você poderá ser acusado de crime de sonegação fiscal, passível de prisão!
Quais são os modelos para declarar o IR?
Depois de ler o tópico anterior, você deve estar ansioso para não ficar com nenhuma pendência com a Receita Federal. Para isso, são disponibilizados dois tipos diferentes de declaração: a completa e a simplificada. Cada uma é mais recomendável em algumas situações, mas quanto mais informações corretas você prestar, melhor. Acompanhe!
Declaração completa
A declaração completa é mais recomendada, por exemplo, para quem tem muitas deduções a fazer, como despesas de plano de saúde, gastos com educação, dependentes e assim por diante. Isso ocorre porque, com tantos custos, é bem provável que o contribuinte consiga ultrapassar os 20% dos rendimentos anuais, que é o limite estipulado na versão simplificada.
Declaração simplificada
Já a declaração simplificada pode ser a escolha ideal tanto para quem não tem tantas despesas dedutíveis ou também para os contribuintes que, pelos mais variados motivos, não consigam comprová-las para o Fisco, caso isso seja solicitado. Nesses casos, é indicado fazer a dedução de 20%, que é o limite estipulado pela Receita Federal atualmente.
O que deve ser declarado?
Para começo de conversa, todas as fontes de renda precisam ser declaradas no IR. Na prática, isso quer dizer que é necessário informar salário, pagamentos como prestador de serviços, rendimentos como sócio de empresa ou rentabilidades com investimentos. Mesmo que você tenha duas ou mais fontes, é preciso colocar nas fichas correspondentes, evitando inconsistências.
Mesmo receitas que são isentas, como cadernetas de poupança, devem ser apresentadas na declaração. O patrimônio também precisa ser explicitado, como imóveis, carros, terrenos, e assim por diante, tudo com valores e detalhamentos. É muito importante que a variação patrimonial seja compatível com os proventos — ou você pode ser chamado a dar explicações.
Onde emitir a declaração?
Você sabia que, há alguns anos, a declaração do Imposto de Renda precisava ser feita em papel e entregue nos bancos autorizados? Logicamente, isso fazia com que a conferência dos dados informados fosse complexa e dificultasse a visualização de inconsistências por parte do Fisco. Entretanto, com a tecnologia, as coisas mudaram completamente.
Agora, para emitir sua declaração, tudo o que você precisa fazer é baixar o Programa IRPF da Receita Federal e preencher todos os dados correspondentes. É um software bem simples e intuitivo, mas que pode causar dúvidas em quem nunca preencheu anteriormente, conta com várias fontes de renda ou teve variações de patrimônio, por exemplo.
Como um profissional capacitado pode ajudar?
Como você viu, a Receita Federal conta com a ajuda da tecnologia para verificar inconsistências. Para o contribuinte, isso pode refletir-se em multas e dores de cabeça. Nesse sentido, um profissional capacitado pode ajudar bastante. Veja, a seguir, como:
Facilidade no preenchimento
Tudo o que pode parecer extremamente complicado para você, que não atua na área da contabilidade, é bastante simples para um profissional capacitado. O especialista conta com total familiaridade com o sistema da Receita Federal, o que se traduz em forma de muito mais precisão e exatidão no preenchimento das informações e dos dados necessários.
Conhecimento de normas tributárias
Não é apenas no preenchimento dos dados que o profissional pode ser útil quando falamos de Imposto de Renda. O Brasil é burocrático não apenas do ponto de vista tributário, mas também legal. Os contadores sabem todos os detalhes das leis e normas relativas ao assunto, assegurando que sua declaração seja fiel e alinhada aos requisitos do Fisco.
Esclarecimento de todas as dúvidas
Você é daqueles que fica cheio de dúvidas quando chega a hora de preencher o Imposto de Renda? Um profissional capacitado pode ajudar, esclarecendo qualquer questionamento. Mesmo daqueles aspectos mais complexos tornam o preenchimento desafiador. Isso evita inconformidades, que poderiam causar problemas junto à Receita Federal.
Economia de tempo e dinheiro
Para muita gente, o tempo é o recurso mais valioso dos dias de hoje. Com um contador especializado, você ganha muito nesse quesito, pois a declaração do IR pode ser um processo demorado para quem não entende muito do assunto. Ele também ajuda a separar os documentos necessários e evita multas que poderiam minar seu orçamento.
Ficar longe da “malha fina”
A “malha fina” é um termo que gera medo em muitas pessoas. No entanto, quando você tem um profissional qualificado e com boa expertise ao seu lado, você praticamente elimina o risco de cometer equívocos ou não conseguir corrigir eventuais falhas a tempo. Isso dá mais segurança durante o processo e tranquilidade para preencher tudo da forma mais adequada.
Depois de ler todo o conteúdo, você já sabe tudo sobre quem é isento do Imposto de Renda e quem precisa apresentar sua declaração anualmente, para não ter problemas com o Governo Federal.
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