A tributação das aplicações financeiras pode acabar reduzindo bastante a sua rentabilidade, por esse motivo, é comum que as pessoas optem por investimentos isentos de IR para compor a sua carteira. Entretanto, essa nem sempre é uma tarefa simples.
A tributação ocorre das mais diferentes formas, em diversos tipos de investimento. Por exemplo, alguns fundos de investimento funcionam no sistema de come-cotas, um recolhimento antecipado do Imposto de Renda, que reduz a quantidade de cotas do investidor no fundo. Nas operações Day Trade (operações de compra e venda de um mesmo ativo, no mesmo dia) paga-se uma alíquota maior de IR que outras modalidades, entre outros.
Entretanto, existem alguns investimentos que têm rendimentos isentos desse tributo e que podem ser facilmente acessados pelo investidor. Leia este artigo e veja quais são eles!
Conheça alguns Investimentos isentos de IR
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
As Letras de Crédito do Agronegócio são títulos de renda fixa privada criados com o intuito de fomentar esse ramo de atividade. Basicamente, o investidor “empresta dinheiro” para que uma instituição bancária possa criar créditos direcionados ao setor de agronegócio.
A rentabilidade desses títulos pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida, e eles contam com a isenção de Imposto de Renda sobre os seus rendimentos, para pessoas físicas. Outro ponto que merece ser destacado é o fato de a LCA ter a segurança do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura o pagamento de até R$ 250 mil caso a instituição financeira emissora do título não seja capaz de honrar com seus compromissos.
Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
As Letras de Crédito Imobiliário são semelhantes às LCAs. A diferença é que o recurso levantado é utilizado para financiar o setor imobiliário e ramificações que trabalham com imóveis dos mais variados tipos.
Além da rentabilidade interessante para uma renda fixa, esses títulos também contam com a proteção do FGC, bem como a isenção do temido Imposto de Renda sobre sua rentabilidade, para pessoas físicas.
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Algumas pessoas confundem a LCI com o CRI, entretanto, esses são ativos que se diferem desde sua emissão. Eles têm origem em dívidas relacionadas ao setor imobiliário. Um exemplo interessante dessa relação é quando um empreendimento vende unidades habitacionais “na planta”.
Para que receba o dinheiro dos seus respectivos compradores de forma mais rápida, essa construtora contrata os serviços de uma securitizadora, que é a responsável por transformar essas dívidas recebíveis em um CRI, para que seja ofertado ao investidor.
Assim, esses investimentos são lastreados em imóveis e emitidos por securitizadoras, e não por bancos, como os LCIs. Essa modalidade é um pouco mais arriscada, se compararmos ao LCI, inicialmente, pelo fato de estar ligada a uma dívida que pode não ser paga pelo tomador do empréstimo (risco de crédito), bem como por não ter a proteção do FGC.
No entanto, os rendimentos – que podem ser pagos ao longo do período que se mantiver a aplicação, ou apenas ao final, no vencimento, são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, e por conta do risco mais elevado, costumam ser mais atrativos do que os das Letras de Crédito.
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Outro investimento que oferece isenção de Imposto de Renda sobre seus rendimentos, para pessoas físicas, são os Certificados de Recebíveis do Agronegócio. Eles são semelhantes ao CRIs, entretanto, a dívida que forma esse ativo está relacionada aos compromissos de pagamentos feitos dentro do setor agrícola.
Debêntures Incentivadas
Seguindo com os nossos exemplos de investimentos isentos de IR temos as debêntures incentivadas. Esses títulos de renda fixa são emitidos por empresas de infraestrutura e servem a elas como meio de captação de recurso para projetos voltados ao desenvolvimento de infraestrutura do país.
Dessa forma, como meio de incentivo para que investidores pessoas físicas optassem por esse título, e logo, ocorresse o aumento na captação de recursos com a finalidade mencionada, o Governo Federal decidiu isentá-las da tributação de Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Um ponto interessante a mencionar é o fato de existirem fundos de debêntures incentivadas, ou seja, o administrador da carteira deve concentrar a maior parte do capital levantado pelos cotistas em ativos dessa categoria.
Sendo assim, além de obter todas as vantagens que um fundo de investimento pode proporcionar em termos de rentabilidade e diversificação, o investidor pessoa física também terá a isenção do Imposto de Renda. Entretanto, é importante mencionar que esses títulos (tanto os fundos quanto o ativo em si) não possuem a proteção do FGC.
Portanto, antes de investir nesse título, avalie todos os riscos envolvidos, especialmente o risco de crédito.
Rendimentos de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs)
Pode parecer estranho inserir os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) nesta lista, afinal, são ativos de renda variável.
Inicialmente, é importante entender que existem duas formas de lucrar com esses tipos de investimentos. Uma delas é ao vender a cota adquirida, a um preço superior ao de compra. A outra, é com os alugueis recebidos pelos imóveis que fazem parte do fundo, que são distribuídos em formato de rendimentos mensais, creditados diretamente em sua conta corrente na instituição custodiante.
Nesse último caso, em especial, não haverá tributação de Imposto de Renda, quando:
• O investidor é Pessoa Física;
• O FII possuir mais de 50 cotistas;
• O investidor possuir no máximo 10% das cotas do fundo.
Entretanto, quando houver a valorização das cotas, e você as vender, sempre ocorrerá a tributação na modalidade mencionada.
Dividendos
Por fim, temos os dividendos. Basicamente, eles podem ser definidos como a participação de um investidor nos lucros de uma empresa que tem ações negociadas na Bolsa de Valores. Nesse caso, haverá a isenção do IR nesses rendimentos.
Mas assim como nos Fundos de Investimentos Imobiliários, vale a pena fazer uma grande ressalva sobre a tributação das ações. Na compra e venda de papéis na Bolsa de Valores, haverá tributação nos seguintes casos:
• Em operações day trade (quando ocorre a compra e a venda de um mesmo ativo, no mesmo dia) que obtiverem lucro, com alíquota de 20%, sendo que 1% é recolhido na fonte pela instituição intermediadora (banco de investimento, corretora) e o restante pelo investidor;
• Quando as vendas totais no mês (desconsiderando operações day trade) forem a partir de R$ 20 mil, haverá tributação de 15%, sendo que 0,005% é recolhido na fonte pela instituição intermediadora (banco de investimento, corretora) e o restante pelo investidor.
Entretanto, a distribuição de capital, ou seja, os dividendos não são objeto de tributação do Imposto de Renda para pessoas físicas, logo, o investidor pode ficar tranquilo quanto a isso.
Por fim, além de conhecer esses investimentos que têm rendimentos isentos de IR, é fundamental contar com um banco digital de investimentos que ofereça alguns diferenciais, tais como: corretagem zero para alguns ativos, cartão de crédito com programa de pontos único e diferenciado, orientação dos melhores profissionais do mercado, isenção de custódia, entre outros.
Portanto, abra a sua conta no modalmais, conheça todos os Investimentos isentos de IR que temos à sua disposição e venha conferir de perto todos os nossos diferenciais.
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