Você sabia que a Receita Federal mudou os códigos para a declaração do Imposto de Renda desse ano? Não? Então confira aqui neste artigo e fique por dentro das novas alterações.
O que é o Imposto de Renda?
Apesar de obrigatório para a maioria da população, muitas pessoas não sabem o que é o Imposto de Renda e acabam se confundindo se é ou não necessário realizar a declaração no sistema da Receita Federal.
O Imposto de Renda é um tributo federal, um pagamento sobre os valores recebidos pelo contribuinte. Todo o valor recebido no ano deve ser declarado, como salário, saldo em conta corrente, investimentos, dividendos, etc.
Apesar de muitos pagamentos já terem o desconto de Imposto de Renda no momento da liquidação em conta (como é o caso do resgate de Tesouro Direto, por exemplo), no ano seguinte é preciso declarar esses valores recebidos para a Receita Federal verificar se o valor está correto. Com esse controle é possível evitar fraudes e sonegações fiscais.
O Imposto de Renda é obrigatório para pessoas que:
- Receberam valores acima de R$ 28.559,70 no período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
- Exerceram atividades rurais (compra/venda de soja, gado, etc) acima de 142 mil reais ao ano;
- Quem realizou investimentos (bolsa de valores, renda fixa, criptoativos);
- Comprou imóveis ou terrenos no valor acima de R$ 300 mil;
- Estrangeiros que geraram algum tipo de lucro em território brasileiro.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda anual?
No site da Receita Federal você pode baixar o aplicativo em seu computador para poder realizar sua declaração, é o método mais utilizado pelos brasileiros.
Mas também pode enviar a declaração de Imposto de Renda de forma online, pelo navegador do seu computador. Porém, para isso é preciso realizar o login na sua conta Gov.br e ter alcançado o nível prata ou ouro de conta, dessa forma conseguirá fazer a declaração sem precisar baixar o sistema.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2023 começa no dia 15 de março e segue até 31 de maio.
O que mudou no imposto de renda 2023?
No ano passado, em março de 2022 a Receita Federal anunciou que os códigos para a declaração do Imposto de Renda foram alterados.
Muitas pessoas, com o passar dos anos, acabaram decorando os códigos de cada categoria da declaração, porém isso foi alterado pela própria Receita Federal. O que requer atenção redobrada no momento de entregar seu IR.
É importante ressaltar que essa alteração não se trata de um erro, apenas uma atualização feita pela Receita Federal, após o prazo que as instituições tinham para divulgação oficial dos informes de rendimento.
As principais mudanças
É válido ressaltar que todas as alterações de códigos feitas pela Receita Federal foram para ajudar e facilitar a vida do contribuinte no momento da entrega de sua ficha de Imposto.
Evitar erros na entrega é o ideal, para que não precise retificar sua declaração futuramente.
Na já conhecida seção de Bens e Direitos, podíamos ver uma lista extensa, com mais de 70 itens de códigos para realizar a declaração. Agora com a alteração, os itens foram separados em 9 grupos, e dentro dos grupos haverá os códigos de cada bem ou serviço.
Os grupos criados são:
- Bens Imóveis;
- Bens Móveis;
- Participação Societária;
- Aplicações e Investimentos;
- Créditos;
- Depósito à Vista e Numerário;
- Fundos;
- Criptoativos;
- Outros Bens e Direitos.
Outra mudança é a declaração feita de rendimentos, que ainda podem ser declaradas nas abas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, mas que agora pode também ser declarada dentro da opção “Bens e Direitos”.
Confira a nova tabela de códigos abaixo:
Produto | Como era | Como ficou | Como ficou |
Grupo | Código | ||
Conta Gráfica DTVM | Código 69 – Outros Depósitos à Vista e Numerário | 06 – Depósitos à Vista e Numerário | 99 – Outros Depósitos à Vista |
Créditos em Trânsito | Código 99 – Outros Bens e Direitos | 99 – Outros Bens e Direitos | 99 – Outros Bens e Direitos |
Conta Corrente | Código 45 – Aplicações de Renda Fixa | 04 – Aplicações e investimentos | 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros) |
Títulos de Renda Fixa (CDB, RDB, COE, Letras Financeiras etc) e Tesouro Direto | Código 45 – Aplicações de Renda Fixa” | 04 – Aplicações e investimentos | 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros) |
Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros) | Código 45 – Aplicações de Renda Fixa | 04 – Aplicações e investimentos | 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros) |
Ativos negociados em Bolsa de Valores no Brasil (BDRs, Opções e outros – exceto Ações e Fundos) | Código 49 (BDR – Outras aplicações e Investimentos) e 47 (Mercados futuros, de Opções e a termo) | 04 – Aplicações e investimentos | 04 -Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos) |
Ações | Código 31 (Ações) | 03 – Participações societárias | 01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa) |
Fundos de Longo Prazo | Código 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) | 07 – Fundos | 01 – Fundos de Investimentos sujeitos àtributação periódica (come-cotas) |
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) | Código 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) | 07 – Fundos | 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) |
Fundos de Longo Prazo | Código 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) | 07 – Fundos | 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica |
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) | Código 73 – Fundos de Investimento Imobiliário | 07 – Fundos | 03- Fundos de Investimento Imobiliário (FII) |
Fundo de Ações | Código 74 – Fundo de Ações, Fundos mútuos de privatização, Fundos de investimento em empresas emergentes, Fundos de investimento em participação e Fundos de investimentos de índice de mercado | 07 – Fundos | 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS |
Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIF FIP) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) | Código 74 – Fundo de Ações, Fundos mútuos de privatização, Fundos de investimento em empresas emergentes, Fundos de investimento em participação e Fundos de investimentos de índice de mercado | 07 – Fundos | 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes |
Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs de Renda fixa) | Código 45 – Aplicações de Renda Fixa | 07 – Fundos | 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14 |
Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs) | Código 74 – Fundo de Ações, Fundos mútuos de privatização, Fundos de investimento em empresas emergentes, Fundos de investimento em participação e Fundos de investimentos de índice de mercado | 07 – Fundos | 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs) |
Informe de Rendimentos no modalmais
No modalmais facilitamos sua declaração de IR com o Guia de Imposto de Renda, onde podemos contar com diversos vídeos explicativos, mostrando todo o passo a passo da declaração para o Mercado Bovespa, Mercado Futuro, produtos de Renda Fixa, dividendos, entre outros.
E dentro da sua área logada no modalmais você pode baixar seu Informe de Rendimento, seu Relatório Complementar e suas Notas de Corretagem.
No menu lateral MEU DINHEIRO, clique na opção Informe de Rendimentos, selecione o ano-base das informações e logo aparecerá o arquivo PDF para baixar.
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