O DARF é uma guia da Receita Federal, que serve para recolher impostos, sendo, portanto, uma das formas de acertar as contas com o Leão. Ele pode ser usado tanto por Pessoas Físicas quanto Jurídicas e serve para o pagamento de vários impostos, taxas e demais contribuições relacionadas a operações financeiras como IOF, PIS, entre outros.
Além disso, este documento também é necessário para você quitar os tributos relacionados aos investimentos que não sejam retidos direto na fonte.
Tenha em mente que sonegar impostos é crime e pode gerar multas salgadas. Então, o ideal é aprender a gerar o DARF e se manter em dia com a Receita Federal.
Por outro lado, é comum ter dúvidas em como fazê-lo. Afinal, estamos acostumados ao desconto de tributos direto na fonte como ocorre, por exemplo, após o resgate de títulos do Tesouro Direto.
Diante disso, preparamos um guia completo com tudo que você precisa saber para preencher a sua primeira DARF com segurança ainda hoje.
Boa leitura!
O que é DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal)?
O DARF é utilizado pela Receita Federal para o pagamento de taxas, contribuições e recolhimento de impostos relacionadas a operações financeiras, por exemplo, day trade em Bolsa de Valores.
Assim, as pessoas físicas e jurídicas devem preenchê-lo em casos específicos, como quando há necessidade de pagar tributos sobre a renda ou pagar IPI sobre produtos.
Quem deve pagar?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que se encaixam nas situações mencionadas neste artigo, por exemplo, realizando vendas emativos de renda variável como cotas de FIIs, ações, ETFs.
Para que serve?
O DARF pode ser entendido como uma forma de garantir que os devidos valores, cobrados por meio de impostos, sejam repassados diretamente aos cofres públicos.
Os principais tributos recolhidos por meio do DARF são:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Como você verá adiante, ainda neste artigo, há poucas décadas havia dois tipos de DARF. Um deles servia para realizar o recolhimento de diversos tributos em uma única guia, o que, certamente facilitava a vida, principalmente, de empreendedores.
Note que este documento foi pensado para ser de fácil preenchimento e emissão até mesmo, para pessoas físicas.
Continue a leitura e saiba mais sobre a importância desse documento.
Tipos de DARF
Apesar da facilidade promovida pelo DARF, antes de preenchê-lo, você deve estar atento aos seus dois tipos. Isso porque cada um possui uma finalidade específica.
No entanto, caso alguma informação tenha sido digitada incorretamente e percebida somente após o pagamento, uma retificação do DARF deve ser realizada pelo documento conhecido como Redarf, que deve ser posteriormente protocolada mediante solicitação realizada na Receita Federal ou digitalmente, caso você tenha um certificado digital.
Comum
Diferentemente do outro, o Simples, com esse modelo cada tributo pago pelo contribuinte necessita que uma guia individual seja gerada.
Como sabemos, a rentabilidade de alguns investimentos não é isenta de Imposto de Renda. Com os títulos de renda fixa, a tributação sobre esses rendimentos não isentos já é retida direto na fonte. Então, você não precisa recolhê-los após o resgate. Basta declará-los no IRPF.
Já com ativos de renda variável, como ações, Fundos Imobiliários (FIIs), Opções e ETFs, após determinadas operações, o próprio investidor deve gerar e pagar o DARF no mês consecutivo.
É neste ponto que entra o DARF Comum. Ele é o documento para fazer esse tipo de recolhimento.
Lembre-se de que apenas a rentabilidade é tributada. No caso dos proventos, são isentos de tributação os rendimentos de FIIs pagos a pessoas físicas, desde que essas tenham menos de 10% das cotas do fundo.
Quanto aos dividendos pagos aos acionistas – apesar de ser um tema na discussão da Reforma Tributária, para que voltem a ser tributados –, atualmente, são isentos de Imposto de Renda, tanto para PFs quanto para PJs.
Simples
O DARF Simples deixou de ser utilizado em 2011. Ele foi substituído pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Apesar das mudanças, o DAS mantém a principal vantagem que antes pertencia ao DARF Simples: ele permite que o empreendedor que tenha previamente optado pelo regime do Simples, pague mensalmente oito tributos obrigatórios.
Portanto, ele deve ser preenchido em nome de empresas que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
Assim, estas companhias fazem a declaração dos tributos conforme o tipo de atividade e regras específicas.
Como preencher e emitir
A emissão do DARF pode ser realizada diretamente no Sicalc (ou em sua versão web, o Sicalcweb), um programa da Receita Federal que gera DARFs que estejam no prazo devido para o pagamento ou mesmo para os atrasados.
No caso de guias geradas em atraso, o programa Sicalc executa, inclusive, o cálculo da multa e dos juros moratórios.
O programa apenas não calcula acréscimos legais de alguns tributos e contribuições, como dos que não são administrados pela Receita Federal do Brasil.
Antes de começar, lembre-se de guardar todos os comprovantes que auxiliarão você com as informações que devem ser imputadas no programa, como as notas de corretagem fornecidas pela corretora.
Vale lembrar que o DARF pode ser emitido por qualquer pessoa física ou jurídica, por exemplo, você como investidor ou profissional da área tributária de uma empresa.
Documentos Necessários
Ao acessar o Sicalc para emitir o seu DARF, você deverá informar:
- Nome e telefone do contribuinte;
- Período de apuração do tributo (prazo em que ocorre o fato gerador);
- Número do CPF ou do CNPJ do contribuinte;
- Código de pagamento (consulte este link e escolha o mês de referência);
- Número de referência (vinculado a algum evento específico com a Receita Federal);
- Data de vencimento da receita;
- Valor principal a ser pago;
- Multa;
- Juros;
- Valor total de tributos a ser pago.
Os campos multa e juros só devem ser preenchidos caso eles incidam sobre o valor recolhido, por exemplo, atraso no pagamento do DARF. Antes de gerar e pagar o seu DARF, faça a revisão de todos os campos preenchidos.
Como corrigir um erro no DARF
Neste caso, você deve reemitir o DARF através do Formulário Redarf com as devidas correções.
Depois disso, basta protocolar a solicitação na unidade da Receita Federal mais próxima. O Redarf só pode ser entregue online caso você possua um certificado digital.
Cálculo passo a passo
Dependendo da operação realizada em renda variável, possivelmente você terá que emitir um DARF. Então, vamos utilizar um exemplo prático.
Documentos em mãos
Junte as notas de corretagem do mês de referência. Se você negociou em fevereiro, o DARF deverá ser emitido e pago até o último dia útil de março.
Portanto, caso não tenha em mãos notas de corretagem e extrato de conta corrente, emita-os no site da instituição de investimento, antes de começar.
Alíquotas importantes para o investidor
Se você fez uma compra e venda de ativos de renda variável no mesmo dia (day trade), a alíquota que incide de imposto de renda é de 20% sobre os lucros, sendo 1% retido na fonte, e outros 19% devendo ser pagos via DARF emitida sob responsabilidade do investidor.
Caso a venda tenha sido em uma operação normal, realizada em dias diferentes, então há incidência de IR, sob uma alíquota de 15%, sendo 0,005% retido na fonte.
No caso de ações, realizando menos de R$ 20 mil reais em vendas no mês, não há incidência desse tributo. Já no caso de vendas de ETFs e FIIs, não há isenção, independentemente do valor vendido no mês.
Calcule os impostos
Faça a apuração dos lucros obtidos na negociação. Considere que você tenha comprado 10 cotas de um ETF, onde cada uma está sendo negociada a R$ 100.
Então, o valor de compra será R$ 1.000. A venda ocorreu vinte dias depois a R$ 120, ou seja, o valor da venda ficará em R$ 1.200.
A diferença entre os montantes de compra e venda representam o lucro. Porém, você deve descontar os custos operacionais, como taxa de corretagem e de custódia.
Digamos que eles tenham resultado em R$ 10. Portanto, o lucro será de R$ 190. Agora, basta multiplicá-lo por 15% ou por 0,15. Assim, o valor pago em IR será de R$ 28,50.
Há situações em que, antes de ser realizada uma venda, diversas compras no mesmo ativo são realizadas, a preços diferentes. Dessa forma, o cálculo do imposto devido deve ser feito com base no preço médio de aquisição.
Considere que você comprou 10 FIIs a R$ 200 cada cota, em janeiro. Já em fevereiro, adquiriu mais 15 a R$ 180 cada uma.
Para obter o preço médio, você também deve considerar os custos operacionais, que, nesse exemplo iremos supor que tenham resultado em R$ 10 por compra e calcular o preço médio de cada uma.
Assim, utilize a seguinte fórmula:
PM = (custos operacionais + valor da compra) / quantidade total de ativos adquiridos. Aplicando ao exemplo, o preço médio da primeira compra em janeiro seria: (10 + [10 x 200]) / 10) = R$ 201.
Já a compra realizada em fevereiro, seria (10 + [15 x 180]) / 15) = 180,66. Agora, é só fazer uma média ponderada de ambos e obter o preço médio de aquisição, onde: ([10 x 201]) + [15 x 180,66]) / 25 = R$ 188,79.
Considere que você vendeu as 25 cotas a R$ 230, pagando R$ 10 reais no total de custos operacionais da venda. Portanto, o lucro será de R$ 1.020,25 com custos operacionais já descontados.
Com base na alíquota de imposto de renda devido sobre essa operação, o valor recolhido nesse tributo será de R$ 153,03.
Como emitir
Agora, você só precisa entrar no Sicalc e informar os seus dados. Com tudo pronto e revisado, é só enviá-lo à Receita Federal.
O pagamento da guia do DARF deverá ser realizado, como já havíamos mencionado, até o último dia útil do mês consecutivo às operações. Ela pode ser paga em agências ou em seu Internet Banking.
Exemplo de guia de pagamento de DARF – Fonte: Sicalcweb
Os clientes do modalmais têm à disposição a Calculadora de Imposto de Renda. Essa ferramenta, se contratada diretamente pelo modalmais, realiza a leitura de suas notas de corretagem, de forma automatizada.
Com base na leitura das notas de corretagem de operações realizadas também no modalmais, em cerca de dois dias úteis, ela calcula o imposto devido, para que você tenha mais comodidade ao emitir o DARF.
Como emitir para Ações
Conforme comentado brevemente, com ações, operações normais (iniciadas em um dia e finalizadas em outro) há incidência de IR e posterior necessidade de se gerar e pagar DARF, apenas caso você ultrapasse o limite de R$ 20 mil em vendas no mês.
Caso realize essa tarefa por conta própria, é importante acompanhar o seu saldo, suas notas de corretagem e, em seguida, basta somar todas as operações realizadas, exceto day trade.
Você também pode localizar informações importantes no CEI (Canal Eletrônico do Investidor), na aba Negociação de Ativos.
Se no mês, suas operações, tanto day trade quanto normais apresentarem prejuízo, você pode abater esse custo negativo no mês que você obtiver lucro, desde que você considere operações com a mesma tributação. Por exemplo: day trade com day trade e operações normais, com outras normais.
Como emitir para day trade?
Os lucros com operações de day trade (compra e venda de ações e outros ativos no mesmo dia) são sempre tributados em 20%. E não importa o valor da operação: se você teve lucro líquido acumulado no mês, precisa pagar a guia da Receita Federal.
o Imposto de Renda sobre as operações de day trade só é cobrado se houver lucro na operação, mesmo que o day trade seja diário, é possível reunir os resultados para recolher o imposto mensalmente.
O pagamento dos tributos precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda.
As operações que resultem em prejuízo não têm incidência de imposto e o valor negativo poderá ser abatido nas próximas operações.
É possível parcelar?
Sim, desde que o débito esteja abaixo de R$ 1 milhão. Neste caso, o parcelamento funciona como as demais dívidas ativas da União.
Esse pedido pode ser feito online ou em uma unidade da Receita Federal. Antes de solicitá-lo, consulte as regras disponíveis neste link.
Pagar atrasado
Se você esqueceu de pagar o DARF em um mês, é possível emiti-lo novamente realizando via web.
Ao preencher os dados, ele já calcula a multa, que, por sua vez, é de 0,33% ao dia, com um teto de 20% sobre o valor devido como pagamento do Imposto. Além disso, à essa multa será acrescido juro mensal, proporcional à taxa Selic.
Lembre-se de que o programa do Sicalc funciona apenas em Windows ou em sua versão web. Então, evite que atrasos aconteçam.
O que acontece se não pagar?
Além das multas salgadas, a falta de pagamento pode fazer com que você seja chamado na Receita Federal para prestar esclarecimentos.
Se isso acontecer, as punições tendem a ser mais severas, por exemplo, impedimento de prestar concursos públicos, problemas para tirar passaporte e, até mesmo, reclusão.
Há também impossibilidades no mercado financeiro, como o de não poder investir.
Portanto, mantenha-se sempre em dia com o Leão. Todas as suas movimentações deixam rastros.
Ao finalizar posições, há a retenção na fonte de 0,005% de impostos em operações normais e 1% no day trade, que é o famoso dedo-duro.
Conclusão
O DARF é essencial para que o investidor se mantenha em dia com o leão. Afinal, praticamente todos os recebimentos de renda no Brasil são tributáveis.
Na hora de calcular os seus lucros, é possível compensar os prejuízos de meses anteriores. Lembre-se de que a compensação só é válida para o mesmo tipo de operação, por exemplo, day trade com day trade.
Caso você tenha dúvidas na hora de preencher, é possível contratar um profissional de contabilidade.
Além disso, é preciso declarar todos os impostos sobre todos os seus investimentos na sua declaração do IRPF.
No modalmais, temos uma solução muito prática para emissão do DARF: Calculadora de Imposto de Renda.
Além de apurar os seus resultados na Bolsa de Valores, nela você pode gerar este documento automaticamente com base nas suas operações.