O Brasil detém uma das maiores cargas tributárias do mundo, com impostos para inúmeros fins. Há os voltados para os produtos industrializados, circulação de mercadorias e serviços, municipais, estaduais e federais. Entre eles, está também a Cofins, direcionado para Pessoas Jurídicas e a algumas empresas.
Para você saber mais sobre esse imposto, elaboramos este post com informações imperdíveis. Confira!
Entenda o que é Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi criada em 1991 e incide sobre PJs e empresas. Ela é calculada a partir da receita bruta das instituições.
Com o dinheiro arrecadado, o governo federal custeia alguns setores da seguridade social. Entre os segmentos que recebem recursos podemos citar a saúde pública, a previdência social, os programas de assistência social, entre outros.
Junto com a Cofins, outra sigla sempre está presente: PIS. Trata-se do Programa de Integração Social, que é recolhido em conjunto com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Apesar de serem pagos em conjunto, cada tributo tem sua função específica, como veremos agora.
Veja as principais diferenças entre Cofins e PIS
Destinada para investimentos em seguridade social, a Cofins se diferencia do PIS justamente na aplicação do que é arrecadado. Ao contrário desse fim especificado acima, o PIS é direcionado para Programas de Integração Social dos empregados.
Criado em 1970, o PIS é um benefício pago aos trabalhadores de empresas privadas. Já os servidores públicos recebem o PIS-PASEP, que é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Desde 1988 o PIS também é conhecido como abono salarial e equivale a um salário-mínimo. Ele é pago aos funcionários que têm carteira assinada e que recebem até dois salários-mínimos por mês, desde que estejam devidamente registrados na CLT com suas respectivas contribuições.
Existe um calendário de recebimento divulgado pela Caixa Econômica Federal, sempre seguindo o número de inscrição de cada trabalhador e a data de nascimento.
Detalhes da Cofins
Cofins é um tributo que deve ser pago por pessoas jurídicas de direito privado e empresas, equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Só estão isentos do tributo quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, ou seja, com faturamento bruto de até R$ 400 mil por mês ou R$ 4,8 milhões por ano.
No caso do Simples Nacional, os tributos recolhidos são inseridos em uma mesma taxa mensal por meio de uma guia única.
É importante informar que essa modalidade de tributação conta com inúmeras regras e que foi ela criada justamente para simplificar a vida das empresas, mas as obrigações fiscais devem ser respeitadas, como as municipais, estaduais e federais.
Cofins das importações
Tanto a Cofins quanto o PIS devem ser recolhidos pelas empresas que atuam com importação. Afinal, a entrada de bens estrangeiros no país tem regras específicas.
Seja uma empresa ou PJ que atue nesse segmento, a base de cálculos e alíquotas seguem as seguintes porcentagens:
- 2,1% para o PIS importação;
- 9,65% Cofins importação.
Trata-se de um setor que necessita de várias análises, tendo em vista que há algumas alterações nos valores, de acordo com determinadas situações descritas pela legislação.
Para você não se perder no cálculo, vale a pena buscar uma assessoria financeira. Isso porque tributação e assuntos fiscais necessitam de um olhar bem cauteloso e de profissionais especializados.
No Brasil, o que mais se importa são adubos ou fertilizantes, seguidos por óleos combustíveis e petróleo, passando por minerais, produtos para indústria de transformação, medicamentos e produtos farmacêuticos, entre muitas outras mercadorias.
Descubra como os tributos incidem nas importações
Pessoas físicas só podem importar produtos com um limite de até US$ 3.000 por operação. Por isso, a grande maioria das importações que chegam ao Brasil é realizada por pessoas jurídicas ou empresas.
Até US$ 500, o imposto corresponde a 60% da compra. Na faixa dos US$ 500 a US$ 3.000, é preciso pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de uma taxa de despacho aduaneiro.
Fora o Imposto de Importação, é preciso pagar IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS e Cofins. Portanto, quem atua com importação tem que contribuir com os estados e o governo federal.
Como é feito o cálculo da Cofins
Agora que você já sabe o que é a Cofins, nada melhor do que aprender a calcular a contribuição, que é referente à receita bruta das empresas.
Como cada empresa terá uma porcentagem diferenciada de acordo com o seu rendimento mensal ou anual, é preciso seguir uma base de cálculo, que pode ser aplicada de duas maneiras.
Na primeira, é possível realizar a conta por meio do recolhimento cumulativo voltado para empresas que são do regime de tributação do lucro presumido.
Nesse caso, não são levados em conta créditos tributários sobre custos, despesas ou encargos da empresa. No recolhimento cumulativo, a alíquota da Cofins é de 3%, e, do PIS, 0,65% somados à Cofins.
Já a segunda forma de cálculo é do recolhimento não cumulativo, empregado nas empresas que são do lucro real.
Trata-se de um formato que desconta os créditos tributários que estão embutidos nos custos, despesas e encargos, tendo como base o período calculado. No recolhimento não cumulativo, a Cofins fica em 7,6% para as empresas, somando 1,65% do PIS.
Para você entender melhor, imagine uma empresa que tenha um faturamento bruto mensal de R$ 10.0000. Caso seja o recolhimento cumulativo, a alíquota será de 3%. Então, coloca-se em prática a seguinte equação:
Cofins=Receita X Alíquota
Dessa maneira ficará: R$ 10.000 X 3%= R$ 300
No regime não cumulativo, o cálculo segue a mesma dinâmica, trocando apenas os valores. Assim, os 3% seriam substituídos por 7,6%.O resultado é o valor do tributo a ser recolhido para o governo.
É importante informar também que existem normas específicas de tributação da Cofins, seguindo a legislação, com alguns critérios, tais como:
- Cofins por Substituição Tributária;
- Cofins com alíquotas diferenciadas (bebidas, combustíveis etc);
- Cofins regimes monofásicos (produtos farmacêuticos, higiene e afins).
Data de pagamento da Cofins
O recolhimento da Cofins é uma responsabilidade de cada empresa ou PJ e deve ser realizado sempre até o dia 25 de cada mês, sempre subsequente ao período a ser quitado. Caso o dia 25 caia em um sábado, por exemplo, o pagamento deverá acontecer na sexta, dia 24.
O tributo é pago por meio de um DARF, que é um Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Como informamos ao longo deste post, a Cofins é importantíssima para auxiliar nas contas do governo e, assim como outros impostos, deve sempre ser honrada para a sua empresa se manter em dia com as obrigações fiscais, um aspecto primordial para o sucesso operacional.
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